
O governo italiano anunciou uma mudança radical na lei de cidadania por direito de sangue (ius sanguinis), em vigor desde 28 de março. A nova regra limita o reconhecimento automático da cidadania apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, excluindo bisnetos, trinetos e demais descendentes. A decisão impacta diretamente milhares de brasileiros que aguardavam o reconhecimento por via administrativa, tanto nos consulados quanto em processos residenciais na Itália. Todos os agendamentos consulares foram cancelados.
Segundo Lilian Ferro, especialista em cidadania italiana, a medida é inconstitucional, pois o ius sanguinis é um princípio garantido pela Constituição italiana. “É como se o Brasil acabasse com o SUS por decreto. Não pode”, afirma. Ela explica que quem já tinha processo judicial protocolado até 28 de março segue protegido. Já os que estavam na fila consular ou em processo residencial na Itália terão que recorrer à Justiça.
A única alternativa para descendentes mais distantes será abrir uma ação judicial contra o Estado italiano, alegando violação constitucional. Especialistas acreditam que a Corte de Cassação pode derrubar a nova regra, mas o processo pode levar anos. Até lá, o caminho será exclusivamente jurídico.




